O Tribunal de Justiça da Bahia concedeu uma liminar favorável ao prefeito Luiz Caetano (PT), suspendendo a limitação de 2% imposta pela Câmara Municipal para a abertura de créditos suplementares no orçamento de 2025.
A decisão da desembargadora Nágila Maria Sales Brito reforça que a medida legislativa comprometia a eficiência administrativa e a continuidade das políticas públicas. A Procuradoria-Geral de Justiça apontou que as emendas aprovadas não seguiram os critérios constitucionais de impacto financeiro.
Com a liminar, a prefeitura recupera a autonomia para gerir os recursos municipais, garantindo maior flexibilidade na administração do orçamento.
